Por que um caso da Suprema Corte de Louisiana importará para o futuro da Lei dos Direitos de Voto
Em 2023, os ativistas dos direitos de voto respiraram aliviados quando, para surpresa de alguns, a Suprema Corte manteve o elemento mais importante remanescente da Lei dos Direitos de Voto. A decisão obrigou o Alabama e, posteriormente, a Louisiana, a redesenhar seus mapas eleitorais para proporcionar maior representação aos residentes negros – medidas que, por fim, resultaram na eleição de dois legisladores negros adicionais em Washington.
Dois anos depois, a Seção 2 da Lei dos Direitos de Voto volta a ser questionada pelo tribunal. Desta vez, trata-se da reavaliação de um processo originário da Louisiana, que discute o novo mapa eleitoral do Congresso, em um caso que gira em torno da mesma parte da lei, com 60 anos de existência.
No centro dos argumentos apresentados nesta quarta-feira está uma pergunta simples, mas com potenciais consequências abrangentes: será que o tribunal, com a mesma composição de ministros que decidiu o caso de 2023, mudará de posicionamento em relação a essa lei histórica?
O que é a Seção 2 da Lei dos Direitos de Voto?
A Seção 2 é o principal mecanismo através do qual os demandantes podem contestar práticas eleitorais discriminatórias. Por quase 50 anos, uma parte complementar da lei, a Seção 5, obrigou certos estados e condados com histórico de práticas discriminatórias a submeterem mudanças em suas regras eleitorais à revisão federal – medidas estas que, em sua maioria, afetavam regiões do Sul.
Em 2013, a Suprema Corte emitiu uma decisão apertada que eliminou a exigência de prévia autorização prevista na lei da era dos direitos civis. Com a remoção desse mecanismo, estados que antes estavam sob esta revisão passaram a anunciar modificações em suas leis eleitorais, muitas delas restritivas. Esse processo acelerou, sobretudo, em estados controlados pelos republicanos, especialmente depois que o então presidente Donald Trump passou a divulgar informações falsas sobre a derrota na eleição de 2020, alegando, sem fundamentos, que a suposta fraude generalizada teria sido a causa do resultado.
Especialistas afirmam que uma decisão contrária à Seção 2 enfraqueceria drasticamente a Lei dos Direitos de Voto. “Enquanto a Seção 5 existia, muitos dos problemas eram capturados antes de se transformarem em litígios na Seção 2”, explicou um professor de Direito. Sem esses dois pilares fundamentais, os demandantes teriam muito mais dificuldade em contestar novas restrições eleitorais, tendo de comprovar que os legisladores agiram com a intenção de discriminar.
Maior representação negra no Congresso
Em 2022, a Legislatura, dominada pelos republicanos na Louisiana, redesenhou o mapa eleitoral do Congresso para refletir as mudanças demográficas apontadas pelo censo de 2020. Contudo, as alterações praticamente mantiveram o status quo: cinco distritos, com maioria branca e favoráveis aos republicanos, e apenas um distrito com maioria negra, mesmo em um estado onde aproximadamente um terço da população se identifica como negra.
Após ações de defensores dos direitos civis contra esse mapa, tanto um juiz distrital quanto um painel de um tribunal federal de apelações concluíram que o desenho original provavelmente violava a Seção 2.
A Suprema Corte suspendeu essa decisão enquanto examinava um caso similar no Alabama. A decisão de 2023, favorável à criação de um segundo distrito negro naquele estado, culminou na eleição do representante Shomari Figures.
Diante desse cenário, o governador republicano da Louisiana, Jeff Landry, instou a Legislatura a reformular o mapa eleitoral do estado e criar um novo distrito majoritariamente composto por minorias, que proporcionasse aos residentes negros uma maior chance de eleger um representante de sua escolha – tudo isso, sem perder de vista a manutenção dos distritos seguros para os republicanos, como os ocupados pelo presidente da Câmara, Mike Johnson, e pelo líder da maioria, Steve Scalise.
O recém-criado 6º Distrito do Congresso, atualmente representado pela deputada democrata Cleo Fields, se estende por mais de 320 quilômetros, conectando áreas de Shreveport, Alexandria, Lafayette e Baton Rouge.
Processo judicial de demandantes brancos que contesta o novo distrito
Em janeiro de 2024, um grupo de demandantes – que se autodenominam “não-africanos-americanos” – ingressou com uma ação alegando que o novo mapa, que levou à eleição de Cleo Fields, é ilegal por estar excessivamente fundamentado na consideração da raça, o que violaria a Constituição. Nos autos, os demandantes argumentam que a elaboração do novo distrito foi motivada por razões raciais e não seguiu os padrões exigidos para o desenho de um distrito, como o critério de compacidade, afirmando, por exemplo, que “o Estado nem sequer tentou disfarçar suas motivações ou apresentar justificativas neutras quanto à raça”.
A Suprema Corte ouviu o caso em março, mas não proferiu decisão naquele período. Em uma medida incomum, o tribunal solicitou uma nova argumentação a respeito do caso, o que levou aos debates desta quarta-feira.
Por que o caso está sendo reexaminado?
O tribunal pediu que as partes se pronunciássem sobre a questão: “A criação intencional, pelo Estado, de um segundo distrito com maioria minoritária viola as Emendas XIV ou XV da Constituição dos Estados Unidos?” Essas emendas, promulgadas após a Guerra Civil, tinham como objetivo garantir a igualdade política para os negros americanos.
Em seu voto divergente, o ministro Clarence Thomas já havia sinalizado que a interpretação da Seção 2 pelo tribunal conflita diretamente com a cláusula de proteção igualitária da 14ª Emenda. “A Constituição é suprema em relação aos estatutos, e nenhum desenvolvimento posterior mudará isso”, afirmou.
Na véspera da nova audiência, a Louisiana abandonou sua defesa do mapa previamente traçado e instou a Suprema Corte a rejeitar qualquer consideração da raça no redesenho dos distritos eleitorais.
Entre os possíveis desdobramentos, o tribunal pode devolver o caso a uma instância inferior com a incumbência de redesenhar o mapa – inclusive reavaliando alguns dos apresentados pelos demandantes oriundos do caso original. Em cenário extremo, a corte poderia ainda afirmar que a Seção 2 e sua dependência de considerações raciais estão em desacordo com as Emendas XIV e XV.
Como a redução da Seção 2 pode afetar as eleições futuras?
Se o novo distrito criado no Alabama, fruto da decisão de 2023, desaparecer, o mesmo poderá ocorrer com a vaga na Louisiana atualmente ocupada por Cleo Fields. Todos os outros distritos do Congresso, que foram estabelecidos com base em casos referentes à Seção 2, também poderão ser comprometidos.
Além disso, embora a Seção 2 seja frequentemente associada às eleições para o Congresso, aproximadamente três quartos dos processos baseados nela dizem respeito a órgãos governamentais estaduais e locais – como câmaras municipais, comissões de condado, conselhos escolares e outras entidades eleitas. Uma decisão que enfraqueça essa parte da lei provavelmente inviabilizaria outro processo de direitos de voto que está a caminho do tribunal, envolvendo duas tribos nativas de Dakota do Norte que questionam um mapa legislativo que, segundo elas, não lhes proporciona a devida representação.
Um painel do 8º Circuito dos Estados Unidos já havia decidido contra as tribos, revogando décadas de precedentes, ao argumentar que somente o Departamento de Justiça dos EUA possui legitimidade para interpor desafios aos direitos de voto – mesmo que seja responsável por apenas uma parcela desses casos. Se a Suprema Corte enfraquecer a Seção 2 no caso da Louisiana, isso poderá, de fato, praticamente inviabilizar contestações a leis eleitorais consideradas discriminatórias.

Dom Montenegro é escritor e pesquisador de espiritualidade, criador do blog Encontro Espiritual.
Promove diálogo acolhedor entre tradições, com reflexões, orações e práticas para o dia a dia.
Sua missão é inspirar fé, paz interior e compaixão, respeitando a diversidade religiosa.


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